O que é obrigatório na hora da transferência do veículo

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Publicado em quinta-feira, 28 de março de 2019

Sempre na hora de transferir seu veículo existem itens obrigatórios a obedecer conforme prevê o Departamento de Trânsito (DETRAN). A chamada vistoria veicular é uma inspeção com a finalidade de verificar esses itens, que explicaremos nesse artigo.

Durante a inspeção são verificadas: a autenticidade da identificação do veículo e sua documentação, legitimidade da propriedade, se o veículo dispõe dos equipamentos obrigatórios e se estão funcionando, caso o veículo sofreu alteração na sua característica original ou constatado algumas alteração, é verificado se foi autorizado, regularizado, ou consta isso no documento do veículo.

São obrigatórios no veículo: buzina, chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas, chave de roda, cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga, cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo, dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência independente do sistema de iluminação do veículo, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor a combustão, espelhos retrovisores de ambos os lados, espelhos retrovisores interno e externo, extintor de incêndio, faróis dianteiros de luz branca ou amarela, freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes, iluminação da placa traseira, indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros, lanterna de freio de cor vermelha, lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca, lanterna de marcha à ré, de cor branca, lanternas de posição traseiras de cor vermelha, lanternas delimitadoras e lanternas laterais, quando suas dimensões assim o exigirem, lanternas indicadoras de direção traseiras, de cor âmbar, lavador de para-brisa, limpador de para-brisa, luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela, macaco, compatível com o peso e carga do veículo, pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor, para-choque traseiro, para-choque dianteiro, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, protetores das rodas traseiras, registrador, instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, retro-refletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha, roda sobressalente, compreendendo o aro e pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso, velocímetro, e outros.

A vistoria simples pode ser solicitada na unidade de atendimento do Detran ou Despachante (exceto vistoria lacrada/laudo de vistoria), por qualquer pessoa que seja maior de idade e habilitada, já a vistoria lacrada /laudo de vistoria e vistoria domiciliar somente pelo proprietário ou representante legal (procurador).

O condutor deve apresentar documento oficial e CPF para solicitar a inspeção, no caso de procuração, deverá levar documentos da pessoa física/jurídica originais e cópias autenticadas, documentos pessoais do representante legal (procurador), e a procuração conforme normas do Detran.

O custo das taxas e demais informações estão no site do Detran, ou no Despachante.

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