Lei da Cadeirinha - o que mudou?

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Publicado em segunda-feira, 12 de abril de 2021

A Lei da Cadeirinha existe desde 2008 e define as obrigações para transportar bebês e crianças de até dez anos em automóveis. Infringir essa lei pode resultar em graves lesões aos passageiros, além de resultar na penalidade de 7 pontos na CNH e multa de R$293,47.

Quais são as regras a partir de Abril de 2021:

Crianças com até 1 ano: devem usar o bebê conforto instalado de costas para o banco dianteiro junto com o cinto de segurança do veículo;
Crianças entre 1 e 4 anos: devem usar a cadeirinha voltada para frente do veículo, usando o cinto da própria cadeirinha. A cadeirinha deve ser presa ao assento traseiro pelo cinto de segurança do veículo.
Crianças de 4 até 7 anos e meio:  o assento deve ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
Crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos. A novidade é que caso tenham menos de 1,45 metros de altura também vão precisar usar o assento de elevação voltado para frente do veículo e estar presas com o cinto de segurança de três pontos do carro.

O que mais mudou:

A partir de Abril de 2021, somente crianças com mais de 10 anos poderão ser transportadas em motos.

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